Assinale a alternativa correta em relação à atuação da Advocacia Pública no processo civil.
- A)Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta, apenas.
Errada, porque a Advocacia Pública não atua apenas em favor das pessoas jurídicas de direito público da administração direta, mas também na representação judicial dos demais entes e entidades públicas nos casos previstos em lei.
- B)A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação por diário oficial.
Errada, porque o prazo em dobro não começa necessariamente da intimação por diário oficial e também não vale para todas as manifestações sem ressalvas, já que existem hipóteses de intimação pessoal e exceções legais.
- C)Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Certa, porque o CPC afasta o prazo em dobro quando a lei estabelece, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
- D)O membro da Advocacia Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Errada, porque a responsabilidade civil pessoal do membro da Advocacia Pública não é formulada assim no CPC, que trata de responsabilidade em hipóteses legais específicas, não por uma regra genérica dessa forma.
- E)A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que preferencialmente por ela deva ser realizada ou prestada.
Errada, porque a regra citada é da Defensoria Pública, não da Advocacia Pública, e trata de intimação pessoal da parte assistida em situação específica.
Gabarito: C
A Advocacia Pública, no processo civil, aparece como a estrutura que representa judicialmente os entes públicos e atua na defesa do interesse público. No CPC, isso está ligado principalmente aos arts. 176 a 183, que tratam da atuação da Fazenda Pública e das prerrogativas processuais dos entes públicos. Um ponto clássico de prova é o prazo em dobro. O CPC concede prazo em dobro para União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público, mas essa regalia não é absoluta. Ela não vale quando a lei já fixar um prazo próprio para o ente público, porque aí o prazo especial afasta a regra geral de contagem em dobro. É exatamente isso que torna a alternativa C correta: o art. 183, caput e especialmente o §2º, do CPC prevê que o benefício do prazo em dobro não se aplica se houver prazo legal específico. Em outras palavras, se a lei já “fala quanto tempo”, não faz sentido dobrar por conta própria. As demais alternativas misturam conceitos. Algumas limitam demais quem pode ser representado pela Advocacia Pública, outras erram a forma de intimação ou inventam responsabilidade pessoal fora dos limites legais. Em prova, fique atento: a banca adora trocar um detalhe pequeno, mas decisivo, como quem recebe a prerrogativa ou quando ela deixa de existir.