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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Analise as assertivas abaixo transcritas: I. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, dada a taxatividade mitigada do rol de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, é admissível a interposição de tal recurso nos casos em que verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. II. Tanto nos processos que tramitam em autos físicos quanto naqueles que tramitam em autos eletrônicos, são dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Estado do Rio Grande do Sul. III. A desistência do recurso anteriormente interposto depende da anuência daqueles que figurem em litisconsórcio com o recorrente. Quais estão corretas?

Gabarito: B

O agravo de instrumento, no CPC, tem um rol de cabimento no art. 1.015. Só que o STJ não leu esse rol com a rigidez de uma porta trancada: adotou a chamada taxatividade mitigada. Em outras palavras, além das hipóteses expressas, o recurso pode ser admitido quando houver urgência decorrente da inutilidade de discutir a matéria só na apelação. Esse é exatamente o conteúdo da tese firmada no Tema 988 do STJ, que dá suporte à assertiva I. A assertiva II também está correta. O CPC traz dispensa de preparo para os recursos interpostos pelo Estado do Rio Grande do Sul, inclusive porte de remessa e retorno, seja o processo físico ou eletrônico. A ideia aqui é simples: o legislador estadual/convenção normativa deu tratamento especial ao ente público local, e a banca costuma cobrar isso de forma bem literal. Já a assertiva III está errada porque a desistência do recurso não depende da anuência de litisconsorte nem do recorrido. O art. 998 do CPC é direto: o recorrente pode desistir, a qualquer tempo, sem precisar de concordância alheia. Então, se a questão pede as corretas, sobra o combo I e II, que é o gabarito B.

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