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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação às prerrogativas processuais da Fazenda Pública, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Quando o assunto é Fazenda Pública, o CPC dá algumas “mordomias processuais”, mas elas não são carta branca. As mais cobradas são prazo em dobro para suas manifestações, intimação pessoal e a remessa necessária em hipóteses legais do art. 496 do CPC. Só que o examinador gosta de misturar isso com exceções e detalhes de redação. No caso da remessa necessária, ela não acontece em qualquer sentença envolvendo ente público. O art. 496, §4º, do CPC afasta essa exigência, por exemplo, quando a decisão estiver fundada em súmula de tribunal superior, em precedente obrigatório ou em entendimento consolidado. Então, se a sentença já vem “ancorada” nesse tipo de orientação, não faz sentido subir automaticamente para reexame. A letra D está correta porque o CPC admite que pessoas jurídicas de direito público intervenham em determinadas causas para esclarecer questões de fato ou de direito, quando a decisão puder gerar reflexos, ainda que econômicos, mesmo sem interesse jurídico direto. A ideia aqui é permitir atuação institucional para proteger o interesse público e qualificar o debate, sem transformar toda causa com impacto financeiro em litígio da Fazenda. Resumindo a lógica da banca: Fazenda Pública tem prerrogativas, sim, mas elas são específicas e dependem do texto legal. Quando aparecerem palavras como “sempre”, “em qualquer caso” ou “ao Ministério Público”, desconfie: costuma ser a cara da pegadinha.

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