À luz do disposto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especialmente em relação às normas fundamentais e aplicação das normas processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Certa, porque reproduz o art. 10 do CPC, que veda decisão-surpresa e exige prévia manifestação das partes, até mesmo em matérias cognoscíveis de ofício.
- B)É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Certa, pois corresponde ao art. 7º do CPC, que consagra a isonomia processual e o dever judicial de assegurar contraditório efetivo.
- C)A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Certa, já que o art. 14 do CPC estabelece a aplicação imediata da norma processual, sem retroagir e preservando atos e situações consolidadas.
- D)A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Certa, porque o art. 13 do CPC admite que a jurisdição civil seja regida por normas processuais brasileiras, salvo disposições específicas em tratados, convenções ou acordos internacionais.
- E)Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Errada, porque o art. 12 do CPC prevê a ordem cronológica de julgamento, mas com exceções legais expressas, não sendo uma obrigação absoluta e irrestrita.
Gabarito: E
O CPC/2015 trouxe um bloco forte de normas fundamentais do processo: contraditório efetivo, isonomia, cooperação e aplicação imediata da lei processual, sempre com respeito aos atos já praticados. É aquele tipo de prova em que a banca mistura regra geral com detalhe de exceção para ver se você escorrega no tapete. Nos itens A, B, C e D, o enunciado reproduz literalmente comandos do Código de Processo Civil. A grande pista está na ideia de que o juiz deve respeitar o contraditório real, a paridade entre as partes e a aplicação imediata da norma processual, sem apagar atos válidos do passado. Também está correto dizer que o processo civil brasileiro pode ceder espaço a tratados e convenções internacionais, quando houver previsão específica. Já a letra E está errada porque a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão não é uma regra absoluta e cega. O art. 12 do CPC até prevê essa ordem como diretriz, mas o próprio dispositivo traz várias exceções, permitindo afastamento em hipóteses legais. Ou seja: o juiz não fica preso a uma fila única e inflexível para decidir. Em resumo, a banca quis testar se você confundiria diretriz com imposição sem ressalvas. No CPC, quase nada em matéria de organização processual vem sem exceção escondida no bolso.