No cumprimento de sentença, é correto afirmar que:
- A)A lógica da condenação seguida de execução forçada é o meio comum para a tutela dos direitos.
Errada, porque a execução não se resume à lógica clássica de condenação seguida de expropriação; o CPC moderno privilegia a tutela específica e a efetividade.
- B)As técnicas executivas devem guardar proporcionalidade com os fins a serem alcançados, observando-se especialmente a regra do meio menos oneroso para o executado, desde que igualmente idôneo para a tutela dos direitos do exequente.
Certa, pois reflete o princípio da proporcionalidade e a regra do art. 805 do CPC: entre meios igualmente idôneos, escolhe-se o menos oneroso ao executado.
- C)A lógica da tutela específica cede à lógica da tutela pelo equivalente monetário.
Errada, porque a tutela específica não cede automaticamente à tutela pelo equivalente monetário; esta é subsidiária, não regra geral.
- D)Toda e qualquer técnica executiva deve ser empregada para a tutela do direito, ainda que outra, menos gravosa e igualmente idônea, pudesse ser empregada.
Errada, porque o CPC não autoriza o uso indiscriminado de qualquer técnica executiva quando existir meio menos gravoso e igualmente eficaz.
- E)Tutela pelo resultado prático equivalente é sinônimo de tutela ressarcitória.
Errada, porque tutela pelo resultado prático equivalente é uma forma de satisfazer o direito de modo equivalente, e não se confunde com ressarcimento por perdas e danos.
Gabarito: B
No cumprimento de sentença, a ideia central é simples: o processo deve buscar o resultado útil para o credor, mas sem transformar a execução em uma máquina de esmagar o devedor sem necessidade. O CPC combina a efetividade da tutela com a menor onerosidade possível, especialmente no art. 805, que manda preferir, quando houver igualdade de eficácia, o meio menos gravoso para o executado. Isso conversa com a noção de proporcionalidade e com a técnica executiva adequada ao caso concreto. Por isso, a alternativa B está correta: as técnicas executivas precisam ser proporcionais aos fins perseguidos e, se houver mais de um caminho igualmente idôneo para satisfazer o direito do exequente, deve-se escolher o menos oneroso para o executado. Essa é a lógica clássica da execução moderna: efetividade, mas sem excessos. As demais alternativas erram porque invertem conceitos. No cumprimento de sentença, a tutela específica não é substituída automaticamente pelo dinheiro, e tutela pelo resultado prático equivalente não é sinônimo de ressarcimento. O sistema do CPC, especialmente nos arts. 497, 536 e 805, prestigia a obtenção do resultado útil mais próximo do direito reconhecido, e não uma corrida automática para a indenização.