O Município de Vacaria é demandado em ação civil de procedimento comum. Na contestação, o réu alega fato modificativo da pretensão do autor. O juiz, então, oportuniza ao demandante que se manifeste no prazo de:
- A)5 dias úteis.
Errada, porque 5 dias não é o prazo do autor para se manifestar sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado na contestação.
- B)8 dias úteis.
Errada, porque 8 dias úteis não corresponde ao prazo legal previsto no CPC para essa manifestação.
- C)10 dias úteis.
Errada, porque 10 dias úteis não é o prazo da réplica nessa hipótese.
- D)15 dias úteis.
Certa, porque o art. 350 do CPC prevê que o autor se manifeste em 15 dias quando a contestação alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito.
- E)30 dias úteis.
Errada, porque 30 dias excede o prazo legal e não é a regra para a manifestação do autor sobre essa matéria.
Gabarito: D
Na contestação, o réu pode trazer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Quando isso acontece, o contraditório precisa ser aberto para a outra parte, porque ninguém deve ser surpreendido por uma defesa baseada em fato novo. O CPC trata isso no art. 350: se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o juiz deve ouvir o autor para que ele se manifeste em 15 dias. Aqui, a palavra-chave é "fato modificativo". Isso significa que a defesa do Município não nega necessariamente o direito desde a origem, mas sustenta que algo aconteceu depois, alterando o alcance da pretensão do autor. Por isso, o autor ganha prazo para rebater esse novo fundamento. O gabarito é a letra D porque o prazo legal é de 15 dias. Não é prazo de recurso nem de impugnação genérica: é a réplica, também chamada de manifestação sobre a contestação, quando a defesa traz fatos que precisam de resposta específica do autor. Em prova, vale pensar assim: contestação com fato novo relevante puxa a regra do art. 350 do CPC. O juiz abre vista ao autor e o prazo é de 15 dias, ponto final e sem drama.