Documentos estão em posição central quando se fala de provas no Processo Civil. Assim, com base na Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema.
- A)No caso de declarações feitas em documento particular que declarar ciência de determinado fato, o documento comprova a ciência, mas não o fato em si.
Correta: o documento particular que declara ciência faz prova da ciência declarada, não do fato em si.
- B)A apresentação em repartição pública ou em juízo é um modo de considerar o documento particular datado com relação a terceiros.
Correta: a apresentação em repartição pública ou em juízo é hipótese legal de data certa perante terceiros.
- C)Existe hipótese legal prevista onde é possível considerar autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o assinou.
Correta: o CPC admite, em hipótese legal, considerar autor quem mandou confeccionar o documento particular, ainda que não o tenha assinado.
- D)A atual legislação ainda prevê força normativa do radiograma.
Correta: o CPC ainda confere valor probatório ao telegrama, radiograma e meios equivalentes, observadas as regras legais.
- E)É requisito de validade que, em caso de utilização de fotografia publicada em jornal ou revista, o autor da prova apresente exemplar original do periódico.
Errada: a lei não trata a apresentação do exemplar original do periódico como requisito de validade para fotografia publicada em jornal ou revista.
Gabarito: E
Nesta questão, o foco é prova documental no CPC. A Lei 13.105/2015 traz várias regras clássicas sobre documentos particulares, como a data em relação a terceiros, a presunção de ciência e até a equiparação de certos meios de comunicação, como telegrama e radiograma, a documento escrito quando observadas as formalidades legais. Em outras palavras: o Código trata o documento como prova muito forte, mas com várias cautelas para evitar fraude ou surpresa processual. A alternativa errada é a que fala da fotografia publicada em jornal ou revista. O CPC não exige, como regra geral e como requisito de validade, a apresentação do exemplar original do periódico para que a fotografia possa ser usada como prova. O que a lei exige é a observância das regras de autenticidade e, conforme o caso, a possibilidade de confronto com a fonte ou com outros elementos que deem segurança ao juiz. Portanto, transformar o exemplar original em exigência absoluta é exagero legislativo. As demais alternativas refletem comandos bem conhecidos do CPC: a declaração de ciência prova a ciência, não necessariamente o fato; a entrega de documento em repartição pública ou em juízo pode fixar a data perante terceiros; e existe hipótese legal em que alguém pode ser considerado autor do documento particular mesmo sem assinatura, se tiver mandado confeccioná-lo. Aqui a banca cobra exatamente isso: ler a letra da lei sem cair em detalhes inventados. Resumo de prova: documentos particulares têm várias presunções e formas de datação, mas você deve desconfiar quando a alternativa cria um requisito formal mais duro do que o CPC realmente prevê. Foi o caso da fotografia em periódico, que a questão tentou vender como regra obrigatória de validade.