Sobre o cumprimento de sentença, considerando o preconizado pelo Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
Certa: o art. 536, §1º, do CPC autoriza o juiz a determinar medidas necessárias, de ofício ou a requerimento, para efetivar a tutela específica nas obrigações de fazer e não fazer.
- B)No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública, esta será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Certa: no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a intimação ocorre na pessoa de seu representante judicial, com prazo de 30 dias para impugnar, nos termos do art. 535 do CPC.
- C)No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa, não cumprida a obrigação no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
Certa: se a obrigação de entregar coisa não for cumprida no prazo, o CPC prevê mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme a coisa seja móvel ou imóvel.
- D)No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
Certa: o art. 536, §1º, do CPC autoriza medidas como multa, busca e apreensão, remoção, desfazimento de obras e requisição de força policial para assegurar o cumprimento.
- E)No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, a multa depende de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
Errada: a multa prevista para obrigações de fazer ou não fazer não depende de requerimento da parte, pois pode ser fixada de ofício pelo juiz, nos termos do art. 537 do CPC.
Gabarito: E
No cumprimento de sentença, o CPC trata de forma diferente cada tipo de obrigação: fazer, não fazer, entregar coisa e pagar quantia. A lógica é simples: quanto mais “personalizada” a obrigação, mais o juiz pode usar medidas de coerção para fazer a ordem judicial sair do papel. É o famoso processo que não pode ficar só no bonito texto da sentença. Nas obrigações de fazer e de não fazer, o juiz pode adotar medidas necessárias para obter o resultado prático equivalente, inclusive multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e apoio policial, se preciso. Isso está alinhado aos arts. 536 e 537 do CPC, que dão ao magistrado instrumentos para efetivar a tutela específica. A alternativa E está errada porque a multa não depende de requerimento da parte. Pelo art. 537 do CPC, a multa pode ser aplicada de ofício e em diferentes fases do processo, desde que haja prazo razoável para cumprimento e que a medida seja compatível com a obrigação. Ou seja: o juiz não precisa esperar a parte pedir, pois a coerção pode ser decretada para tornar a ordem judicial efetiva. Nas demais hipóteses, o CPC também é bem objetivo: na obrigação de entregar coisa, não cumprida a ordem, expede-se mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse; e, na execução contra a Fazenda Pública, a intimação ocorre na pessoa de seu representante judicial, com prazo para impugnação. A banca costuma cobrar exatamente esses detalhes de letra de lei.