A Lei n.º 13.140/2015 (Lei da Mediação) trata da Autocomposição de Conflitos em que for parte pessoa jurídica de direito público. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para realizar algumas atividades, exceto:
- A)se houver consenso entre as partes, reduzir o acordo a termo que constituirá título executivo judicial,
Errada, porque o acordo reduzido a termo não se converte em título executivo judicial; a lei trata dessa formalização como título executivo extrajudicial.
- B)dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública.
Certa, pois a lei prevê expressamente a função de dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública.
- C)promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.
Certa, já que a celebração de termo de ajustamento de conduta pode ser promovida pela câmara quando couber.
- D)avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público.
Certa, porque a câmara pode avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos por composição entre particular e pessoa jurídica de direito público.
Gabarito: A
A Lei 13.140/2015 criou um espaço bem prático para a Administração Pública resolver conflitos sem transformar tudo em novela judicial: as câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos. A ideia é permitir que União, Estados, DF e Municípios, no âmbito da Advocacia Pública, tenham um ambiente institucional para negociar, prevenir litígios e compor controvérsias com mais rapidez. O ponto central da questão está no art. 32 da lei, que lista as funções dessas câmaras. Entre elas estão: dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, quando houver controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta. Perceba que a banca misturou uma informação jurídica importante: se houver consenso, o acordo pode ser reduzido a termo e terá eficácia de título executivo, mas não judicial. Em regra, o acordo decorrente de autocomposição na administração pública não vira título executivo judicial, e sim título executivo extrajudicial, nos termos da disciplina da própria Lei da Mediação. Por isso, a alternativa A está errada e é a exceção pedida no enunciado. As demais reproduzem exatamente competências previstas em lei para essas câmaras, então a resposta correta é a letra A.