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Direito Processual Civil · Fundação CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A Lei n.º 13.140/2015 (Lei da Mediação) trata da Autocomposição de Conflitos em que for parte pessoa jurídica de direito público. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para realizar algumas atividades, exceto:

Gabarito: A

A Lei 13.140/2015 criou um espaço bem prático para a Administração Pública resolver conflitos sem transformar tudo em novela judicial: as câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos. A ideia é permitir que União, Estados, DF e Municípios, no âmbito da Advocacia Pública, tenham um ambiente institucional para negociar, prevenir litígios e compor controvérsias com mais rapidez. O ponto central da questão está no art. 32 da lei, que lista as funções dessas câmaras. Entre elas estão: dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, quando houver controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta. Perceba que a banca misturou uma informação jurídica importante: se houver consenso, o acordo pode ser reduzido a termo e terá eficácia de título executivo, mas não judicial. Em regra, o acordo decorrente de autocomposição na administração pública não vira título executivo judicial, e sim título executivo extrajudicial, nos termos da disciplina da própria Lei da Mediação. Por isso, a alternativa A está errada e é a exceção pedida no enunciado. As demais reproduzem exatamente competências previstas em lei para essas câmaras, então a resposta correta é a letra A.

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