O Governador do Estado X foi apontado como autoridade coatora em mandado de segurança individual. O Relator do remédio constitucional deferiu a medida liminar requerida pelo impetrante. Nesse caso, é correto afirmar:
- A)O Relator não poderia ter proferido essa decisão, eis que a Lei nº. 12.016, de 7 de agosto de 2009, veda expressamente a concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança individual ou coletivo.
Errada, porque a Lei 12.016/2009 expressamente admite a concessão de medida liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 7º, III.
- B)Caso o Estado queria recorrer da decisão, deverá interpor agravo de instrumento.
Errada, porque a impugnação da decisão liminar do relator em mandado de segurança não se faz por agravo de instrumento, mas pela via recursal cabível na própria sistemática dos tribunais, em regra o agravo interno/regimental.
- C)Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, o prazo de 10 dias para a autoridade coatora apresentar as informações passou a ser contado em dobro.
Errada, porque o prazo de 10 dias para as informações da autoridade coatora não passou a ser contado em dobro com o CPC de 2015.
- D)O Relator poderia ter exigido contracautela para deferir a medida liminar.
Certa, porque o art. 7º, III, da Lei 12.016/2009 autoriza o relator a exigir caução, fiança ou depósito como contracautela ao deferir a liminar.
Gabarito: D
No mandado de segurança, a liminar pode sim ser concedida para evitar que o direito do impetrante vire uma vitória atrasada demais. A Lei 12.016/2009, no art. 7º, III, autoriza o relator a suspender o ato impugnado ou determinar outra providência, desde que presentes os requisitos de urgência e relevância do fundamento. Ou seja: liminar em MS não só existe, como é bem comum quando o caso pede resposta rápida. Um detalhe que costuma cair bastante é a chamada contracautela. O próprio art. 7º, III, permite ao relator, ao deferir a liminar, exigir caução, fiança ou depósito para garantir eventual ressarcimento dos danos. Então o relator não apenas podia conceder a liminar, como também podia condicionar a medida a essa garantia, se entendesse necessário. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a lógica legal do mandado de segurança: proteção urgente, mas com a possibilidade de o julgador equilibrar os efeitos da decisão por meio de contracautela. Em prova, se aparecer a ideia de que liminar é proibida no MS, desconfie na hora: a lei faz o contrário.