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Direito Processual Civil · Fundação CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Governador do Estado X foi apontado como autoridade coatora em mandado de segurança individual. O Relator do remédio constitucional deferiu a medida liminar requerida pelo impetrante. Nesse caso, é correto afirmar:

Gabarito: D

No mandado de segurança, a liminar pode sim ser concedida para evitar que o direito do impetrante vire uma vitória atrasada demais. A Lei 12.016/2009, no art. 7º, III, autoriza o relator a suspender o ato impugnado ou determinar outra providência, desde que presentes os requisitos de urgência e relevância do fundamento. Ou seja: liminar em MS não só existe, como é bem comum quando o caso pede resposta rápida. Um detalhe que costuma cair bastante é a chamada contracautela. O próprio art. 7º, III, permite ao relator, ao deferir a liminar, exigir caução, fiança ou depósito para garantir eventual ressarcimento dos danos. Então o relator não apenas podia conceder a liminar, como também podia condicionar a medida a essa garantia, se entendesse necessário. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a lógica legal do mandado de segurança: proteção urgente, mas com a possibilidade de o julgador equilibrar os efeitos da decisão por meio de contracautela. Em prova, se aparecer a ideia de que liminar é proibida no MS, desconfie na hora: a lei faz o contrário.

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