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Direito Processual Civil · Fundação CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre as regras que tratam da Advocacia Pública na Lei n. 13.105/2015 (CPC) e suas alterações, analise as afirmações seguintes e marque a alternativa correta: I- Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender é promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial. II- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. III- Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

Gabarito: D

A questão cobra dois pontos clássicos do CPC sobre a Advocacia Pública: a função institucional e a regra de prazo em dobro. Pela lógica do Código, a Advocacia Pública não existe para “inventar moda”, mas para defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuando na representação judicial e na consultoria jurídica, conforme a estrutura do CPC e das leis orgânicas da advocacia pública. O segundo ponto é o prazo em dobro. O art. 183 do CPC concede prazo em dobro para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público em suas manifestações processuais. É um benefício processual pensado para compensar a estrutura e a dinâmica da atuação estatal. A terceira afirmação também está correta porque o próprio CPC fecha a porta para esse benefício quando houver prazo próprio previsto em lei. Ou seja: se a norma já fixou prazo específico para o ente público, não dá para somar com a contagem em dobro. O legislador foi direto aqui, sem espaço para malabarismo. Por isso, o gabarito é a alternativa D: as três afirmações estão corretas. Em prova, o caminho seguro é sempre conferir se a banca está repetindo a literalidade do CPC, porque, nesse tema, quase tudo está no texto da lei.

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