Nos termos da Lei n. 13.140/2015, a mediação será orientada pelos seguintes princípios, exceto:
- A)oralidade.
Correta, porque a oralidade é um dos princípios expressamente previstos para a mediação na Lei 13.140/2015.
- B)publicidade.
Errada, porque a publicidade não integra os princípios da mediação; o regime legal privilegia a confidencialidade.
- C)boa-fé.
Correta, porque a boa-fé é princípio expressamente aplicado à mediação pela Lei 13.140/2015.
- D)informalidade.
Correta, porque a informalidade faz parte da lógica da mediação e está prevista na lei.
Gabarito: B
A Lei 13.140/2015 trata a mediação como um método simples, dialogado e voltado à construção de consenso. Por isso, o procedimento é guiado por princípios como oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. A lógica é bem direta: menos ritual, mais conversa útil. No caso da questão, a banca quer saber qual opção não combina com esse pacote de princípios. E a resposta é a publicidade, porque a mediação, em regra, é marcada pela confidencialidade, justamente para proteger a confiança das partes e favorecer acordos sinceros. Esse é o ponto clássico cobrado pela lei. Em outras palavras, na mediação você encontra um ambiente reservado, cooperativo e flexível. Já a publicidade é a cara do processo judicial em regra, não da mediação. Então, se aparecer "publicidade" como princípio da mediação, desconfie na hora: é a intrusa da lista. Base legal: Lei 13.140/2015, especialmente o art. 2º, que elenca os princípios da mediação.