Leia os itens seguintes a respeito da fundamentação das decisões judiciais: I- A garantia tem índole constitucional, havendo previsão expressa no sentido de que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. II- Não se considera fundamentada sentença que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. III- A fundamentação é exigida apenas em sentenças, acórdãos e decisões monocráticas, sendo dispensável em decisões interlocutórias. Estão corretos:
- A)apenas os itens I e II.
Correta, porque os itens I e II estão de acordo com a Constituição e com o art. 489, §1º, IV, do CPC, enquanto o item III está incorreto.
- B)apenas os itens II e III.
Errada, porque o item III não está correto: decisões interlocutórias também precisam ser fundamentadas.
- C)apenas os itens I e III.
Errada, porque o item III está incorreto, embora o item I esteja certo.
- D)todos os itens.
Errada, porque nem todos os itens estão corretos: o item III contraria a exigência de fundamentação prevista na Constituição e no CPC.
Gabarito: A
A fundamentação das decisões judiciais é uma garantia muito séria no processo civil, e vem direto da Constituição: o art. 93, IX, determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos e que todas as decisões sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Ou seja, juiz não pode decidir no modo "porque sim": precisa mostrar o caminho lógico que levou ao resultado. O item I está correto porque reproduz exatamente essa lógica constitucional. A motivação da decisão não é enfeite, é requisito de validade, e serve para controle pelas partes, pelos tribunais e pela própria sociedade. O item II também está correto. O CPC de 2015, no art. 489, §1º, IV, diz que não se considera fundamentada a decisão que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar distinção no caso concreto ou superação do entendimento. Então, se a parte trouxe um precedente, o julgador não pode simplesmente ignorar isso. Já o item III está errado, porque a exigência de fundamentação não vale só para sentença, acórdão e decisão monocrática. Ela alcança também as decisões interlocutórias e, em geral, qualquer pronunciamento judicial decisório. Por isso, como os itens I e II estão certos e o III está errado, o gabarito é a letra A.