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Direito Processual Civil · Fundação CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre as regras que tratam da Advocacia Pública na Lei n. 13.105/2015 (CPC) e suas alterações, analise as afirmações seguintes e marque a alternativa correta: I- Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, por meio da representação judicial. Il- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. III- Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

Gabarito: D

A questão cobra dois artigos bem clássicos do CPC sobre a Advocacia Pública: o art. 182 e o art. 183. O art. 182 diz que a Advocacia Pública defende e promove os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuando na representação judicial e nas funções de consultoria jurídica. Ou seja, não é só “ir ao fórum”: ela também presta orientação jurídica ao ente público. Já o art. 183 garante prazo em dobro para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público, contando-se a partir de intimação pessoal. Esse benefício vale para as manifestações processuais em geral, porque a lei presume a necessidade de organização interna maior desses entes. Mas atenção ao detalhe que costuma derrubar candidato: o próprio CPC afasta a dobra quando houver prazo próprio fixado em lei para aquele ente público. Então, se a norma já trouxe prazo especial e expresso, não faz sentido aplicar o prazo em dobro por cima dele. Por isso, as três afirmações estão corretas e o gabarito D fecha direitinho. É uma questão bem literal, daquelas em que conhecer a redação do CPC quase vale mais do que filosofia processual.

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