Sobre as regras que tratam da Advocacia Pública na Lei n. 13.105/2015 (CPC) e suas alterações, analise as afirmações seguintes e marque a alternativa correta: I- Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, por meio da representação judicial. Il- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. III- Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
- A)Estão corretas apenas as afirmações I e Il.
A alternativa sustenta que apenas as afirmações I e II estariam corretas, excluindo a III. O problema é que o CPC, no art. 183, §2º, afasta o prazo em dobro quando a lei já fixa prazo próprio para o ente público, então a III também encontra respaldo legal. Ao deixar de incluir uma regra expressa do Código, a opção não corresponde ao regime jurídico da Advocacia Pública.
- B)Estão corretas apenas as afirmações l e III.
Aqui se afirma que somente I e III seriam verdadeiras, como se a II estivesse em desacordo com a lei. Só que o art. 183, caput, do CPC assegura prazo em dobro à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às autarquias e às fundações de direito público para suas manifestações processuais. O erro está em negar uma prerrogativa processual que o próprio CPC prevê de forma expressa.
- C)Estão corretas apenas as afirmações Il e Ill.
A alternativa considera corretas apenas as afirmações II e III, mas deixa de reconhecer a I. No entanto, o CPC atribui à Advocacia Pública a defesa e a promoção dos interesses públicos dos entes federativos por meio da representação judicial, o que corresponde ao núcleo da disciplina legal sobre o tema, ainda que a norma também trate da consultoria jurídica. Como a I está em consonância com esse desenho normativo, a opção restringe indevidamente o conjunto de proposições verdadeiras.
- D)Estão corretas todas as afirmações.
A opção reúne as três afirmações, e isso corresponde ao regime do CPC sobre a Advocacia Pública. A I retrata a função institucional de representar judicialmente os interesses públicos dos entes federativos; a II reproduz a regra do art. 183, caput, que concede prazo em dobro; e a III traz a exceção do §2º do mesmo artigo, quando a lei estabelece prazo próprio. Por isso, o conjunto está correto.
Gabarito: D
A questão cobra dois artigos bem clássicos do CPC sobre a Advocacia Pública: o art. 182 e o art. 183. O art. 182 diz que a Advocacia Pública defende e promove os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuando na representação judicial e nas funções de consultoria jurídica. Ou seja, não é só “ir ao fórum”: ela também presta orientação jurídica ao ente público. Já o art. 183 garante prazo em dobro para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público, contando-se a partir de intimação pessoal. Esse benefício vale para as manifestações processuais em geral, porque a lei presume a necessidade de organização interna maior desses entes. Mas atenção ao detalhe que costuma derrubar candidato: o próprio CPC afasta a dobra quando houver prazo próprio fixado em lei para aquele ente público. Então, se a norma já trouxe prazo especial e expresso, não faz sentido aplicar o prazo em dobro por cima dele. Por isso, as três afirmações estão corretas e o gabarito D fecha direitinho. É uma questão bem literal, daquelas em que conhecer a redação do CPC quase vale mais do que filosofia processual.