A ação monitória é um procedimento especial previsto nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil de 2015. Trata-se de uma alternativa para uma prestação jurisdicional mais célere, segundo a qual, o credor pode, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, obter mandado de pagamento ou de entrega da coisa objeto do pedido, sem ter de aguardar todo o trâmite processual do processo de conhecimento. Consoante as disposições do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento da ação monitória
- A)não admite reconvenção.
Errada: admite-se reconvenção nos embargos à monitória.
- B)não poderá ser proposto em face da Fazenda Pública.
Errada: a ação monitória pode ser proposta contra a Fazenda Pública.
- C)admite a citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.
Correta: a citação segue os meios do procedimento comum.
- D)admite a oposição de embargos à ação monitória pelo réu, condicionada à prévia segurança do juízo.
Errada: embargos monitórios independem de prévia segurança do juízo.
Gabarito: C
A ação monitória admite citação por qualquer meio permitido no procedimento comum. Também admite Fazenda Pública e embargos sem prévia segurança do juízo, além de permitir reconvenção nos embargos monitórios.