Considerando o contexto dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça, é verdadeiro afirmar quanto aos embargos de divergência que
- A)será observado o procedimento estabelecido no código de ética do respectivo tribunal superior.
Errada, porque o procedimento dos embargos de divergência é disciplinado pelo CPC e pelos regimentos internos, e não por um suposto código de ética do tribunal.
- B)a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça suspende o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.
Errada, porque a interposição de embargos de divergência no STJ não suspende, por si só, o prazo para recurso extraordinário.
- C)cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração na totalidade de seus membros.
Errada, porque a hipótese de embargos de divergência não se resolve com a simples identidade de turma, exigindo pressupostos específicos de divergência previstos no CPC.
- D)poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.
Certa, porque o CPC autoriza o confronto de teses jurídicas firmadas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária no âmbito dos embargos de divergência.
Gabarito: D
Os embargos de divergência servem para uniformizar a jurisprudência interna do STF e do STJ quando há decisões conflitantes dentro do próprio tribunal. A ideia é simples: se duas turmas, câmaras ou órgãos julgam a mesma questão de forma diferente, o tribunal precisa “arrumar a casa” para evitar loteria judicial. No CPC, o tema aparece no art. 1.043. A regra permite embargos de divergência quando houver dissídio entre acórdãos de órgãos distintos, e o § 1º deixa claro que podem ser confrontadas teses jurídicas firmadas tanto em julgamentos de recursos quanto em ações de competência originária. É exatamente esse o ponto da alternativa D. As demais opções tentam misturar os embargos de divergência com regras que não existem ou com outros recursos. Aqui não há procedimento ligado a código de ética, nem efeito automático de suspender prazo de recurso extraordinário por simples interposição desses embargos no STJ. Em resumo: embargos de divergência não são recurso para rediscutir tudo, mas para alinhar a jurisprudência interna. Quando a questão fala em confronto entre teses de recurso e de ação originária, ela está puxando a redação literal do CPC.