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Direito Processual Civil · FUNCERN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quanto à remessa necessária, o que sujeita a sentença ao duplo grau de jurisdição, o Código de Processo Civil estabelece que

Gabarito: D

A remessa necessária, ou duplo grau obrigatório, é aquela revisão automática da sentença pelo tribunal quando a Fazenda Pública perde a ação. A lógica do CPC é proteger o interesse público, então nem toda sentença contra o poder público sobe de graça para o tribunal, porque o artigo 496 traz várias exceções e limites. No caso da questão, o ponto-chave está no artigo 496, §4º, I, do CPC: não haverá remessa necessária quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior. Aqui entra súmula do STF e também do STJ, porque a norma fala em tribunal superior, não só no Supremo. O objetivo é evitar recurso obrigatório quando a decisão já está alinhada com entendimento consolidado. Por isso, o gabarito é a letra D. Se a sentença se apoia em súmula de tribunal superior, o CPC dispensa o reexame necessário, acelerando o processo e poupando um vai-e-vem desnecessário no tribunal. Menos burocracia, mais eficiência - o processo agradece. Atenção também aos limites por valor: para a União, o CPC usa teto de 1.000 salários-mínimos, e não 2.000. Então a questão mistura exceções e critérios para tentar confundir você com um detalhe numérico e com o tipo de súmula.

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