Quanto à remessa necessária, o que sujeita a sentença ao duplo grau de jurisdição, o Código de Processo Civil estabelece que
- A)não caberá somente quando a sentença estiver fundada em súmula do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o CPC dispensa a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior, e não apenas em súmula do STF.
- B)caberá para sentença que julgar improcedentes os embargos à execução fiscal.
Errada, porque a regra legal menciona a sentença que julga procedentes os embargos à execução fiscal, e não os embargos improcedentes.
- C)caberá para sentença que proveito econômico obtido for menor que 2.000 (mil) salários-mínimos para a União.
Errada, porque o limite para a União é de 1.000 salários-mínimos, e não 2.000, para afastar a remessa necessária.
- D)não caberá quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior.
Certa, porque o artigo 496, §4º, I, do CPC afasta a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior.
Gabarito: D
A remessa necessária, ou duplo grau obrigatório, é aquela revisão automática da sentença pelo tribunal quando a Fazenda Pública perde a ação. A lógica do CPC é proteger o interesse público, então nem toda sentença contra o poder público sobe de graça para o tribunal, porque o artigo 496 traz várias exceções e limites. No caso da questão, o ponto-chave está no artigo 496, §4º, I, do CPC: não haverá remessa necessária quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior. Aqui entra súmula do STF e também do STJ, porque a norma fala em tribunal superior, não só no Supremo. O objetivo é evitar recurso obrigatório quando a decisão já está alinhada com entendimento consolidado. Por isso, o gabarito é a letra D. Se a sentença se apoia em súmula de tribunal superior, o CPC dispensa o reexame necessário, acelerando o processo e poupando um vai-e-vem desnecessário no tribunal. Menos burocracia, mais eficiência - o processo agradece. Atenção também aos limites por valor: para a União, o CPC usa teto de 1.000 salários-mínimos, e não 2.000. Então a questão mistura exceções e critérios para tentar confundir você com um detalhe numérico e com o tipo de súmula.