Quando a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência:
- A)Sempre.
Melhor alternativa: a regra geral é ausência de litispendência internacional.
- B)Quando houver tratado internacional.
Errada: tratado pode trazer disposição diversa, não é a razão geral da ausência.
- C)Quando as causas não forem conexas.
Errada: a regra alcança inclusive causas conexas.
- D)Quando não houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro.
Errada: cláusula de foro estrangeiro exclusivo afeta jurisdição, não a regra geral de litispendência.
Gabarito: A
Pelo CPC, a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência no Brasil nem impede a autoridade brasileira de conhecer da mesma causa ou de conexas, ressalvadas disposições específicas em tratados internacionais.