Quando é admissível a ação meramente declaratória, de acordo com o Art. 20 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:
- A)Apenas quando não houver violação do direito.
Errada: a violação do direito não impede ação declaratória.
- B)Apenas quando a violação do direito for evidente.
Errada: não depende de violação evidente.
- C)Ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Correta: é admissível ainda que tenha ocorrido violação do direito.
- D)Apenas quando não houver relação jurídica.
Errada: a declaração pode versar sobre existência ou inexistência de relação jurídica.
Gabarito: C
A ação meramente declaratória é admissível mesmo que já tenha ocorrido violação do direito. O interesse declaratório pode subsistir para afirmar existência, inexistência, modo de ser da relação jurídica ou autenticidade documental.