O que é necessário para postular em juízo, conforme o Art. 17 da LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:
- A)Ter apenas interesse.
Errada: interesse isolado não basta.
- B)Ter apenas legitimidade.
Errada: legitimidade isolada não basta.
- C)Ter interesse e legitimidade.
Correta: exige-se interesse e legitimidade.
- D)Ter autorização do juiz.
Errada: autorização prévia do juiz não é requisito geral.
Gabarito: C
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Esses requisitos compõem as condições para provocar validamente a jurisdição em nome próprio ou nas hipóteses autorizadas de legitimação extraordinária.