Nos termos da Lei n 9.099, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
- A)As pessoas físicas.
Errada, porque não são apenas as pessoas físicas que podem propor ação no Juizado Especial.
- B)As pessoas físicas, inclusos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Errada, porque a lei não admite cessionários de direito de pessoas jurídicas como regra de legitimidade ativa no Juizado.
- C)As pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Certa, porque a Lei 9.099/95 admite o ingresso de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte no Juizado Especial, conforme a disciplina legal do tema.
- D)As pessoas jurídicas, exceto as do tipo Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Errada, porque a lei não autoriza, em regra, qualquer pessoa jurídica indistintamente, e ainda há restrições legais específicas.
Gabarito: C
A Lei 9.099/95 trata dos Juizados Especiais Cíveis e, nesse ponto, ela foi pensada para dar acesso rápido e simples à Justiça, mas com alguns limites de quem pode entrar nessa arena. No art. 8, a lei diz que podem propor ação perante o Juizado Especial as pessoas físicas capazes e, também, certas pessoas jurídicas de pequeno porte ou natureza específica, conforme a previsão legal. Ou seja: não é um “vale tudo” processual, porque o sistema foi desenhado para causas menores e sujeitos compatíveis com essa lógica mais célere. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reúne exatamente os sujeitos admitidos pela legislação do Juizado Especial no caso das pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que recebem tratamento diferenciado e podem acessar esse rito especial. A ideia é prestigiar o pequeno empreendedor e facilitar a tutela de seus direitos sem transformar o Juizado em uma via para qualquer tipo de demandante. Em prova, vale lembrar do recorte clássico da Lei 9.099: capacidade, simplicidade e rol legal de legitimados. A banca costuma cobrar essa leitura literal do art. 8, então o segredo aqui é não misturar quem pode ser parte com quem pode propor a ação. Parece detalhe, mas em concurso detalhe vira questão, e questão vira ponto.