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Direito Processual Civil · FUNATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca do Juizado Especial da Fazenda Pública, podemos afirmar corretamente que:

Gabarito: C

O Juizado Especial da Fazenda Pública foi criado para simplificar e acelerar ações contra o Estado, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações públicas. A lógica é parecida com a dos demais Juizados: menos formalismo, mais rapidez e foco em causas de menor complexidade, respeitando o valor de alçada da lei. Aqui, a Lei 12.153/2009 é a principal referência. Um ponto muito cobrado é que, nesse microssistema, não existe prazo em dobro ou prazo diferenciado para a Fazenda Pública praticar atos processuais. Isso vale também para a interposição de recursos. A ideia é evitar que a vantagem processual da Administração vire um freio na tramitação da causa. Por isso, o gabarito é a letra C. A Lei 12.153/2009, em seu art. 7º, prevê expressamente que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para recorrer. É uma regra bem direta e muito querida por bancas que gostam de trocar a simplificação pela velha pegadinha do prazo especial. As demais alternativas tentam confundir com regras de outros ritos ou com informações invertidas. Então, se aparecer Juizado da Fazenda Pública, pense: menos privilégio processual, mais celeridade, e atenção total ao texto da lei.

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