Acerca do Juizado Especial da Fazenda Pública, podemos afirmar corretamente que:
- A)É preservado o reexame necessário.
Errada, porque no Juizado Especial da Fazenda Pública não se preserva o reexame necessário como regra geral, já que o sistema busca simplificação e celeridade.
- B)Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 3 (três) dias antes da audiência.
Errada, porque a Lei 12.153/2009 não adota esse prazo de 3 dias antes da audiência para o laudo técnico; a redação da lei prevê disciplina própria e não essa formulação.
- C)Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.
Certa, porque o art. 7º da Lei 12.153/2009 estabelece que não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública praticar atos processuais, inclusive para interpor recursos.
- D)A citação para a audiência de conciliação deve ser efetuada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Errada, porque a citação para a audiência de conciliação não segue antecedência mínima de 60 dias no Juizado da Fazenda Pública.
Gabarito: C
O Juizado Especial da Fazenda Pública foi criado para simplificar e acelerar ações contra o Estado, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações públicas. A lógica é parecida com a dos demais Juizados: menos formalismo, mais rapidez e foco em causas de menor complexidade, respeitando o valor de alçada da lei. Aqui, a Lei 12.153/2009 é a principal referência. Um ponto muito cobrado é que, nesse microssistema, não existe prazo em dobro ou prazo diferenciado para a Fazenda Pública praticar atos processuais. Isso vale também para a interposição de recursos. A ideia é evitar que a vantagem processual da Administração vire um freio na tramitação da causa. Por isso, o gabarito é a letra C. A Lei 12.153/2009, em seu art. 7º, prevê expressamente que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para recorrer. É uma regra bem direta e muito querida por bancas que gostam de trocar a simplificação pela velha pegadinha do prazo especial. As demais alternativas tentam confundir com regras de outros ritos ou com informações invertidas. Então, se aparecer Juizado da Fazenda Pública, pense: menos privilégio processual, mais celeridade, e atenção total ao texto da lei.