Na regulamentação sobre as provas previstas no Código de Processo Civil, afigura-se correto afirmar, EXCETO:
- A)A confissão judicial pode ser provocada.
Certa, porque a confissão judicial pode ser provocada no processo, inclusive por iniciativa da parte interessada.
- B)As partes podem convencionar antes ou durante o processo sobre a distribuição diversa do ônus da prova.
Certa, pois o CPC admite convenção processual para distribuir o ônus da prova de forma diversa, nos limites legais.
- C)É impedido de depor como testemunha o inimigo da parte ou seu amigo íntimo.
Errada, porque amigo íntimo e inimigo capital geram suspeição da testemunha, e não impedimento para depor.
- D)Independentemente de requerimento da parte, o juiz pode inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
Certa, já que o juiz pode determinar inspeção judicial de ofício, sem necessidade de requerimento das partes.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou regras de prova com um detalhe clássico de testemunha. No CPC, a confissão pode, sim, ser provocada, porque a parte pode ser chamada a confessar fatos relevantes ao processo, inclusive em depoimento pessoal. Também é válida a convenção sobre a distribuição do ônus da prova, antes ou durante o processo, desde que respeitados os limites legais do art. 373, §3º e §4º, do CPC. Outro ponto importante: o juiz pode determinar de ofício a inspeção judicial, para examinar pessoas ou coisas e se esclarecer sobre fato relevante. Isso está no art. 481 do CPC e mostra que nem toda prova depende de provocação da parte. O erro está na alternativa que trata de testemunha. O CPC não coloca o inimigo íntimo e o amigo íntimo como casos de impedimento, mas de suspeição. Ou seja, eles não entram na categoria de impedidos para depor; o enquadramento correto é outro, no art. 447, §3º, II, do CPC. A banca adora trocar esses rótulos para ver se voce está atento. Resumo prático: quando aparecer amigo íntimo, inimigo capital, suspeição; quando aparecer impedimento, pense em hipóteses mais objetivas e graves, como parentesco em certos graus e interesse direto no resultado.