Em relação aos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais, afigura-se correto afirmar, EXCETO:
- A)A apelação interposta da sentença que revoga tutela provisória tem efeito suspensivo.
Errada: a apelação contra sentença que revoga tutela provisória não tem efeito suspensivo automático, por força do art. 1.012, §1º, V, do CPC.
- B)Cabe Reclamação da parte interessada para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas
Certa: a reclamação cabe para garantir a observância de acórdão proferido em IRDR, conforme art. 988, IV, do CPC.
- C)Cabem Embargos de Divergência quando o acórdão de órgão fracionário, em recurso especial ou em recurso extraordinário, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos embargado e paradigma de mérito.
Certa: os embargos de divergência são cabíveis quando houver divergência entre órgãos do mesmo tribunal em RE ou REsp, nos termos do art. 1.043 do CPC.
- D)Caso acolhida a arguição de inconstitucionalidade de lei em controle difuso, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
Certa: acolhida a arguição de inconstitucionalidade em controle difuso, o tema deve ser submetido ao plenário ou ao órgão especial, como prevê o art. 949 do CPC.
Gabarito: A
Aqui o tema é o sistema de impugnação das decisões judiciais, com foco em recursos e instrumentos de uniformização. Em prova, o segredo é olhar menos para o nome bonito do meio de ataque e mais para duas coisas: quando cabe e qual efeito ele produz. A banca adora misturar tutela provisória, reclamação, embargos de divergência e controle difuso de constitucionalidade numa mesma rodada. A armadilha da letra A está no efeito da apelação. Pelo CPC, a apelação em regra tem efeito suspensivo, mas o art. 1.012, §1º, V, afasta esse efeito quando a sentença confirma, concede ou revoga tutela provisória. Ou seja, se a sentença revoga a tutela provisória, a apelação não suspende automaticamente os efeitos da decisão. Por isso a assertiva está errada e é o gabarito da questão. A letra B está alinhada ao art. 988, IV, do CPC: cabe reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas. A ideia é proteger a autoridade do precedente qualificado. Já a letra C também está correta em essência: os embargos de divergência servem para uniformizar a jurisprudência interna do tribunal quando houver divergência entre órgãos fracionários em recurso especial ou extraordinário, nos termos do art. 1.043 do CPC. E a letra D reproduz a lógica do art. 949 do CPC: acolhida a arguição de inconstitucionalidade no controle difuso, a questão vai ao plenário ou ao órgão especial, se houver.