Sobre a extinção do processo, observados os termos da legislação processual em vigor, é INCORRETO afirmar:
- A)A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Certa, porque a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, nos termos do art. 485, §5º, do CPC.
- B)Interposta apelação em qualquer dos casos de extinção sem análise do mérito, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
Certa, pois, nas sentenças sem resolução do mérito, a apelação permite retratação do juiz em 5 dias, conforme o art. 485, §7º, do CPC.
- C)O juiz não resolverá o mérito nos casos de renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Errada, porque a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção leva à resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC.
- D)Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Certa, já que, após a contestação, a extinção por abandono da causa depende de requerimento do réu, conforme o art. 485, §6º, do CPC.
Gabarito: C
A extinção do processo pode acontecer com ou sem resolução do mérito, e o CPC trata isso com bastante cuidado, porque nem toda saída do processo produz o mesmo efeito. Quando a extinção decorre de hipóteses do art. 485, em regra não há exame do mérito; já nas hipóteses do art. 487, o juiz resolve o mérito, mesmo que o processo termine ali. É aí que mora a pegadinha da questão. Na renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, o juiz não fica de braços cruzados: ele homologa a renúncia e profere decisão com resolução do mérito. O fundamento está no art. 487, III, "c", do CPC. Então, dizer que o juiz não resolverá o mérito nesses casos é o contrário do que a lei prevê. As demais alternativas seguem a linha correta do Código. A desistência pode ocorrer até a sentença, o abandono da causa depois da contestação depende de requerimento do réu, e, nas sentenças terminativas, a apelação abre espaço para retratação do juiz em 5 dias, conforme o art. 485, §7º, do CPC. Ou seja: a banca mistura os institutos para ver se voce confunde desistência, renúncia e abandono. Resumo de prova: desistência é ato do autor sobre o processo; renúncia é ato sobre o direito material afirmado; e abandono depende de provocação do réu depois de ele entrar no jogo. Se voce separar isso, a questão perde a graça.