Em relação aos prazos processuais previstos no Código de Processo Civil e considerando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, afigura-se CORRETO afirmar:
- A)Interrompe-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Errada, porque o período de 20/12 a 20/01 suspende os prazos processuais, não interrompe o curso do prazo.
- B)O juiz somente pode reduzir prazos peremptórios com anuência das partes.
Certa, pois a redução de prazo peremptório depende de anuência das partes, preservando a lógica da rigidez desse tipo de prazo.
- C)O prazo para a propositura de Ação Rescisória prescreve em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Errada, porque a ação rescisória não prescreve em 2 anos; o prazo é decadencial de 2 anos, contado do trânsito em julgado da última decisão.
- D)Quando dois litisconsortes tiverem procuradores, de escritórios de advocacia distintos, eles terão prazos contados em dobro para recorrer, ainda que só um deles haja sucumbido.
Errada, porque o prazo em dobro dos litisconsortes tem requisitos específicos e não pode ser afirmado de modo genérico, ainda mais sem observar a situação concreta de sucumbência.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é lembrar que o CPC trata prazo processual com muito cuidado, porque prazo perdido vira dor de cabeça real. Em regra, o prazo pode ser fixado, prorrogado ou ajustado, mas o juiz não sai mexendo em prazo peremptório por vontade própria como quem rearruma agenda de gabinete. A alternativa correta é a B porque o prazo peremptório, justamente por ser mais rígido, só pode ser reduzido com a concordância das partes. Essa lógica conversa com a valorização da autonomia privada no processo, especialmente quando o CPC permite soluções consensuais para ajustar o procedimento ao caso concreto. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. O recesso forense de 20 de dezembro a 20 de janeiro suspende os prazos, não os interrompe. A ação rescisória tem prazo decadencial de 2 anos, e não prescrição. E o prazo em dobro para litisconsortes com advogados de escritórios diferentes tem regras específicas, não sendo correto afirmar de forma tão ampla como fez a letra D. Resumo de prova: em prazos processuais, preste atenção em três armadilhas: suspensão x interrupção, prescrição x decadência, e benefício de prazo em dobro com seus requisitos exatos. A banca adora trocar uma palavrinha e ver se você pisca.