Em relação ao procedimento especial de consignação em pagamento, de acordo com a legislação vigente, é INCORRETO afirmar:
- A)Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder à prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
Certa: o CPC permite ao autor complementar o depósito em 10 dias, salvo quando a prestação inadimplida gera rescisão contratual.
- B)Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Certa: procedente a consignação, a obrigação é extinta e o réu responde por custas e honorários.
- C)Na consignação em pagamento extrajudicial, tratando-se de obrigação em dinheiro ou coisa, poderá o valor ou a coisa ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
Errada: a consignação extrajudicial, pelo CPC, é cabível apenas para obrigação em dinheiro, não para depósito de coisa.
- D)Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
Certa: em prestações sucessivas, o devedor pode consignar as vincendas no mesmo processo, sem novas formalidades, no prazo legal de 5 dias do vencimento.
Gabarito: C
A consignação em pagamento é o caminho usado quando o devedor quer pagar, mas o credor não recebe ou cria obstáculo ao adimplemento. Ela serve para liberar o devedor da obrigação e evitar que a dívida fique “rodando” sem solução. O procedimento pode ser judicial ou extrajudicial, e o CPC trata disso nos arts. 539 a 549. Na consignação extrajudicial, a lei permite o depósito apenas de quantia em dinheiro, em banco oficial do lugar do pagamento, com ciência do credor por carta com aviso de recebimento. Depois disso, o credor tem 10 dias para dizer se aceita ou não o depósito. Aqui está o detalhe que costuma derrubar candidato: essa via extrajudicial não se presta a depósito de coisa, só de dinheiro. Se o credor alegar insuficiência do depósito, o autor pode complementá-lo em 10 dias, salvo se a prestação inadimplida for daquelas cujo descumprimento acarreta a rescisão do contrato. Também, julgada procedente a ação, o juiz declara extinta a obrigação e condena o réu em custas e honorários. Por isso, o item incorreto é o que fala em depósito extrajudicial de “valor ou coisa”. O CPC é bem específico: fora do Judiciário, a consignação em pagamento é para obrigação em dinheiro, não para entrega de coisa.