Nos termos da Lei 12.153, de 22.12.2009, que “Dispõe sobe os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”, afigura-se CORRETO afirmar:
- A)Das decisões das turmas recursais, é incabível a interposição de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário.
Errada, porque as decisões das turmas recursais podem, em hipóteses excepcionais, ser levadas aos tribunais superiores, conforme a sistemática constitucional e legal aplicável.
- B)Não podem ser partes as pessoas jurídicas.
Errada, porque pessoas jurídicas de direito público podem ser partes no Juizado da Fazenda Pública, como Estados, Municípios, DF, autarquias e fundações públicas.
- C)Não se incluem na competência do Juizado as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidor público civil.
Certa, porque o art. 2º, §1º, I, da Lei 12.153/2009 exclui da competência do Juizado as causas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidor público civil.
- D)Nas causas submetidas ao Juizado, poderá haver reexame necessário.
Errada, porque a Lei 12.153/2009 não adota reexame necessário como regra nas causas submetidas ao Juizado.
Gabarito: C
A Lei 12.153/2009 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública para causas de menor complexidade envolvendo Estado, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas. A ideia é ser um caminho mais rápido, simples e econômico, sem transformar o processo em uma maratona burocrática. O foco é facilitar a vida de quem litiga contra a Fazenda, mas com limites bem claros de competência. O ponto mais cobrado aqui está no art. 2º da lei, que traz as hipóteses excluídas da competência do Juizado. Entre elas, o §1º, I, afasta as causas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidor público civil. Ou seja: se o servidor quer atacar uma demissão, não é caso de Juizado da Fazenda Pública. Esse é exatamente o motivo de a alternativa C estar correta. Além disso, a lei também veda outras matérias mais complexas ou sensíveis, como mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, ação popular, improbidade administrativa e execuções fiscais. Então, quando a banca joga uma exceção dessas, vale ligar o alerta: o Juizado é rápido, mas não é um passe livre para qualquer discussão contra o Poder Público. Outro detalhe importante: em regra, não há reexame necessário nas causas dos Juizados, e os recursos seguem a lógica própria do microssistema. Por isso, é comum a banca misturar regras de competência com regras recursais para testar se você está atento ao texto da lei.