É exemplo de defesa indireta de mérito deduzida em contestação:
- A)Conexão.
Errada, porque conexão é matéria processual ligada à reunião de ações, não uma defesa indireta de mérito.
- B)Litispendência.
Errada, porque litispendência é preliminar de contestação voltada a evitar duplicidade de ações, e não ataque indireto ao mérito material.
- C)Perempção.
Errada, porque perempção é sanção processual pela repetição abusiva da ação, sem se confundir com defesa indireta de mérito.
- D)Prescrição.
Certa, porque prescrição é matéria de defesa que extingue a pretensão pelo decurso do tempo e pode ser arguida em contestação.
Gabarito: D
Na contestação, o réu pode atacar o pedido do autor de duas formas bem clássicas: discutindo o fato em si ou apontando matérias que impedem, modificam ou extinguem o direito alegado. É aí que entram as chamadas defesas indiretas de mérito, que não negam necessariamente o acontecimento narrado, mas dizem: mesmo que ele tenha ocorrido, o direito já não pode prosperar por um motivo jurídico superveniente ou anterior. É exatamente o caso da prescrição. Ela não discute o mérito factual do pedido, mas afirma que a pretensão foi atingida pelo decurso do tempo, extinguindo a possibilidade de exigir judicialmente o direito material pretendido. O CPC/2015 trata a prescrição como matéria que deve ser alegada na contestação, em regra, e o art. 487, II, reconhece que sua análise pode levar à resolução de mérito. Por isso, a alternativa D está correta: prescrição é exemplo clássico de defesa indireta de mérito deduzida em contestação. Em linguagem de prova, pense assim: o réu não está dizendo apenas "isso não aconteceu", mas sim "mesmo que tenha acontecido, já passou o tempo jurídico para cobrar". As demais alternativas trazem matérias processuais preliminares ou prejudiciais com outra natureza. Conexão, litispendência e perempção são defesas ligadas a pressupostos processuais e à organização do processo, não à extinção do direito material pela inércia temporal.