Sobre julgamento antecipado do mérito, é CORRETO afirmar:
- A)O juiz julgará antecipadamente o pedido sempre que o Réu não apresentar contestação.
Errada: a falta de contestação não impõe, automaticamente, julgamento antecipado do mérito, porque ainda pode haver necessidade de prova ou outras questões processuais a resolver.
- B)O juiz julgará antecipadamente o pedido, quando não houver necessidade de produção de outras provas, caracterizada a inexistência de controvérsia dos fatos.
Certa: é a hipótese do art. 355 do CPC, quando não houver necessidade de outras provas e a questão estiver madura para julgamento.
- C)O julgamento antecipado de mérito não poderá ser proferido parcialmente quando houver pedidos cumulados.
Errada: o CPC admite julgamento antecipado parcial do mérito quando apenas parte do pedido estiver pronta para decisão.
- D)O julgamento antecipado parcial de mérito é impugnável por apelação.
Errada: o julgamento antecipado parcial de mérito é impugnável por agravo de instrumento, e não por apelação.
Gabarito: B
No julgamento conforme o estado do processo, o juiz pode encerrar a fase de conhecimento sem instrução completa quando o processo já estiver maduro para isso. No julgamento antecipado do mérito, isso acontece especialmente quando não há necessidade de produzir outras provas, porque os fatos relevantes já estão claros e a controvérsia é só de direito ou a prova já é suficiente. É a lógica do art. 355 do CPC: se a causa estiver pronta, o juiz não precisa ficar "segurando" o processo para uma audiência que nada acrescentaria. Por isso, a alternativa B está correta. Ela traduz exatamente a ideia do julgamento antecipado do mérito: ausência de necessidade de outras provas e inexistência de controvérsia fática relevante. Em outras palavras, o juiz pode julgar logo, sem fase probatória, porque o processo já entrega material suficiente para decidir. As demais alternativas escorregam em pontos importantes. A ausência de contestação não gera, por si só, julgamento antecipado do mérito, porque ainda podem existir questões que exijam prova ou possam afastar revelia. E o CPC admite julgamento antecipado parcial do mérito, que pode ocorrer quando apenas parte do pedido já estiver em condições de julgamento, com impugnação por agravo de instrumento, não por apelação. Resumo de prova: julgamento antecipado do mérito é sinônimo de causa madura para decidir, e o CPC prestigia a duração razoável do processo sem sacrificar a necessidade de prova. Se não há o que provar, o juiz decide; se só parte já está pronta, ele decide essa parte também.