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Direito Processual Civil · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre julgamento antecipado do mérito, é CORRETO afirmar:

Gabarito: B

No julgamento conforme o estado do processo, o juiz pode encerrar a fase de conhecimento sem instrução completa quando o processo já estiver maduro para isso. No julgamento antecipado do mérito, isso acontece especialmente quando não há necessidade de produzir outras provas, porque os fatos relevantes já estão claros e a controvérsia é só de direito ou a prova já é suficiente. É a lógica do art. 355 do CPC: se a causa estiver pronta, o juiz não precisa ficar "segurando" o processo para uma audiência que nada acrescentaria. Por isso, a alternativa B está correta. Ela traduz exatamente a ideia do julgamento antecipado do mérito: ausência de necessidade de outras provas e inexistência de controvérsia fática relevante. Em outras palavras, o juiz pode julgar logo, sem fase probatória, porque o processo já entrega material suficiente para decidir. As demais alternativas escorregam em pontos importantes. A ausência de contestação não gera, por si só, julgamento antecipado do mérito, porque ainda podem existir questões que exijam prova ou possam afastar revelia. E o CPC admite julgamento antecipado parcial do mérito, que pode ocorrer quando apenas parte do pedido já estiver em condições de julgamento, com impugnação por agravo de instrumento, não por apelação. Resumo de prova: julgamento antecipado do mérito é sinônimo de causa madura para decidir, e o CPC prestigia a duração razoável do processo sem sacrificar a necessidade de prova. Se não há o que provar, o juiz decide; se só parte já está pronta, ele decide essa parte também.

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