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Direito Processual Civil · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A defesa em juízo dos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios incumbe

Gabarito: D

Quando a questão fala em defesa em juízo dos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a regra geral é simples: quem faz isso é a advocacia pública de cada ente. No plano federal, a AGU representa a União; nos Estados e no DF, a Procuradoria/Advocacia Pública correspondente; e nos Municípios, a procuradoria municipal, quando houver. Essa é a lógica do art. 131 e do art. 132 da Constituição Federal, que organizam a representação judicial e a consultoria jurídica desses entes. Não é o Ministério Público, porque o MP não defende o patrimônio e os interesses judiciais do ente federativo como advogado do governo. A função do MP é outra: defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ou seja, ele acusa, fiscaliza e atua como fiscal da lei, mas não faz o papel de advogado da União, do Estado ou do Município. Também não cabe à Defensoria Pública, porque ela presta assistência jurídica integral e gratuita a quem comprova insuficiência de recursos. Ela existe para proteger o hipossuficiente, não para representar a Fazenda Pública. Por isso, o gabarito é a letra D: a defesa em juízo dos interesses desses entes incumbe à respectiva Advocacia Pública. Se quiser memorizar em uma linha: ente federativo se defende por sua própria advocacia pública; Ministério Público não é advogado do Estado, e Defensoria Pública não é procuradoria do governo.

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