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Direito Processual Civil · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca da matéria de nulidades na legislação processual civil, conforme Código de Processo Civil vigente, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: D

Em nulidades no CPC, o ponto central é simples: o processo não gosta de formalismo vazio. Se o ato atingiu sua finalidade e não houve prejuízo, a tendência é preservar o que foi feito, porque o CPC adota a lógica da instrumentalidade das formas e do "pas de nullité sans grief". Em português claro: erro de forma, sozinho, não derruba o ato se ninguém foi prejudicado. Outro cuidado importante é que o sistema separa nulidade, irregularidade e ausência de forma essencial. Quando a lei exige uma forma específica, o juiz pode validar o ato se ele, mesmo praticado de outro modo, cumpriu sua finalidade. Isso está em sintonia com os arts. 277 e 282 do CPC, além da regra de aproveitamento dos atos processuais. A armadilha da questão está na alternativa D. Quando a lei prevê determinada forma sob pena de nulidade, a parte que deu causa ao vício não pode pedir a decretação dessa nulidade. Ou seja, ninguém pode criar o defeito e depois tentar lucrar com ele. Essa vedação aparece expressamente no CPC e é um reflexo da boa-fé processual. Já a intervenção do Ministério Público é tratada com seriedade: se ele deveria atuar e não foi intimado, o processo pode ser nulo. Então, nesta questão, o erro está justamente em dizer que a nulidade poderia ser pedida por qualquer das partes, sem importar quem causou o defeito.

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