Acerca da matéria de nulidades na legislação processual civil, conforme Código de Processo Civil vigente, é INCORRETO afirmar:
- A)É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Certa, pois a falta de intimação do Ministério Público quando ele deve intervir pode gerar nulidade processual, conforme a disciplina do CPC.
- B)Em face do erro de forma, dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
Certa, porque o erro de forma só leva à invalidação se houver prejuízo, aplicando-se o princípio do aproveitamento dos atos processuais.
- C)Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade.
Certa, pois o CPC preserva o ato praticado de modo diverso quando ele alcança sua finalidade, mesmo que a lei tenha indicado forma específica.
- D)Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida por qualquer das partes, independentemente de quem lhe deu causa.
Errada, porque a nulidade por descumprimento de forma sob pena de nulidade não pode ser arguida por quem deu causa ao vício.
Gabarito: D
Em nulidades no CPC, o ponto central é simples: o processo não gosta de formalismo vazio. Se o ato atingiu sua finalidade e não houve prejuízo, a tendência é preservar o que foi feito, porque o CPC adota a lógica da instrumentalidade das formas e do "pas de nullité sans grief". Em português claro: erro de forma, sozinho, não derruba o ato se ninguém foi prejudicado. Outro cuidado importante é que o sistema separa nulidade, irregularidade e ausência de forma essencial. Quando a lei exige uma forma específica, o juiz pode validar o ato se ele, mesmo praticado de outro modo, cumpriu sua finalidade. Isso está em sintonia com os arts. 277 e 282 do CPC, além da regra de aproveitamento dos atos processuais. A armadilha da questão está na alternativa D. Quando a lei prevê determinada forma sob pena de nulidade, a parte que deu causa ao vício não pode pedir a decretação dessa nulidade. Ou seja, ninguém pode criar o defeito e depois tentar lucrar com ele. Essa vedação aparece expressamente no CPC e é um reflexo da boa-fé processual. Já a intervenção do Ministério Público é tratada com seriedade: se ele deveria atuar e não foi intimado, o processo pode ser nulo. Então, nesta questão, o erro está justamente em dizer que a nulidade poderia ser pedida por qualquer das partes, sem importar quem causou o defeito.