Por não ter comparecido a uma audiência prévia de autocomposição designada pelo juiz da causa, foi o autor apenado com uma multa de 2% sobre o valor da causa. Todavia, após a regular instrução do processo, sobreveio sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo como verdadeiras as alegações do autor quanto ao direito material alegado. Partindo-se da premissa de que a multa aplicada não integra o mérito do processo, e que ainda flui o prazo regular de interposição de recurso quanto a este último pronunciamento judicial, é correto afirmar que o autor:
- A)poderá interpor apelação para reformar a sentença de procedência do pedido;
Errada: ele não quer reformar a procedência do pedido.
- B)não poderá interpor apelação, por ausência de sucumbência e interesse em recorrer;
Errada: há interesse recursal quanto à multa aplicada.
- C)poderá interpor agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que fixou a multa;
Errada: se ainda se discute após sentença, a via adequada é apelação contra a interlocutória não agravável.
- D)poderá interpor apelação para reformar a decisão interlocutória que fixou a multa;
Correta: pode usar a apelação para impugnar a decisão interlocutória da multa.
- E)não precisará interpor recurso algum, uma vez que a multa é logicamente cancelada pela procedência do pedido.
Errada: a procedência do mérito não cancela automaticamente a multa processual.
Gabarito: D
Decisões interlocutórias não agraváveis de imediato podem ser impugnadas em preliminar de apelação ou contrarrazões. Mesmo vencendo no mérito, o autor tem interesse em recorrer do capítulo interlocutório que lhe aplicou multa.