Intentada demanda em que se observou o procedimento comum, informou-se, na respectiva petição inicial, que o réu residia em país estrangeiro, fato que o autor logrou demonstrar através de documentos que a instruíam. Procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da ação, o magistrado, sem determinar a realização de audiência de conciliação, ordenou de imediato a citação do réu por carta rogatória. Não obstante, veio aos autos a informação oficial de que o país onde se achava o réu recusava o cumprimento de carta rogatória. O juiz da causa, então, determinou a citação do demandado por edital. Efetivada, então, a citação pela via editalícia, a parte ré não ofertou contestação no prazo legal, conforme certificado pela serventia. Na sequência, o magistrado decretou a revelia do réu e proferiu sentença na qual, presumindo verdadeiros os fatos narrados na peça exordial, acolhia o pedido ali formulado. Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz:
- A)errou ao determinar a citação por edital, pois a providência correta seria a suspensão do feito, até que o réu estivesse no Brasil;
Errada: a citação por edital é admitida nessa hipótese.
- B)acertou ao determinar a citação por edital, mas errou ao proferir sentença de procedência do pedido sem a prévia intimação do curador especial para apresentar contestação;
Correta: edital foi cabível, mas faltou curador especial antes da sentença.
- C)acertou ao determinar a citação por edital e, também, ao proferir sentença de procedência do pedido, haja vista a revelia do réu, daí decorrendo a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial;
Errada: citação ficta não autoriza presunção automática de veracidade contra revel sem curador.
- D)errou ao determinar a citação por edital, pois a providência correta seria a extinção do feito sem resolução do mérito, o que não obstaria a propositura de nova ação quando o réu estivesse no Brasil;
Errada: não era caso de extinção sem mérito.
- E)acertou ao determinar a citação por edital, mas errou ao proferir sentença de procedência do pedido sem a prévia intimação ao Ministério Público para ofertar o seu pronunciamento, dado o interesse de ausentes no feito.
Errada: o vício central é falta de curador especial, não intervenção obrigatória do Ministério Público.
Gabarito: B
Se o país estrangeiro recusa o cumprimento de carta rogatória, admite-se citação por edital. Mas réu citado fictamente e revel deve receber curador especial; não se aplicam automaticamente os efeitos materiais da revelia.