José propôs uma ação condenatória em face de Antônio, pedindo a quantia de R$ 100.000,00 reais por força de um contrato de mútuo que alegadamente restou descumprido. Citado, o réu ofereceu defesa de mérito indireta e juntou aos autos do processo um documento em que comprovava a quitação daquela obrigação. Embora já convencido da validade desse documento, o juiz da causa intimou o autor em réplica, a qual, contudo, não foi ofertada. Intimado pelo juiz a promover os atos e as diligências necessárias para o prosseguimento do processo em 30 dias, o autor quedou-se inerte. Nesse cenário, agirá corretamente o juiz se:
- A)extinguir o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa pelo autor;
Errada: abandono após contestação exige cautela e não supera o julgamento de mérito já possível.
- B)designar audiência de instrução e julgamento para depoimento das partes;
Errada: audiência de instrução é desnecessária se a prova documental basta.
- C)julgar improcedente o pedido, uma vez que reconhecida pelo juiz a quitação do débito;
Correta: reconhecida a quitação, o pedido deve ser julgado improcedente.
- D)extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual superveniente;
Errada: pagamento comprovado leva a improcedência, não falta superveniente de interesse.
- E)julgar procedente o pedido, uma vez que não houve contraditório sobre a prova do pagamento.
Errada: houve oportunidade de contraditório; a falta de réplica não impõe procedência.
Gabarito: C
Se o réu apresenta prova de quitação e o juiz já está convencido, o processo pode ser julgado no mérito. A inércia do autor após réplica não transforma automaticamente a situação em abandono, especialmente depois de apresentada defesa.