Delta Peças Ltda. ajuizou ação de cobrança em face de Beta Peças Ltda., distribuída à 1ª Vara Cível de Curitiba/PR. Citada, a ré arguiu, em preliminar de contestação, incompetência relativa territorial, sustentando a existência de foro de eleição válido em favor do foro da Capital do Estado de São Paulo. O juiz acolheu a preliminar e declinou da competência, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis de São Paulo/SP. Em tal caso, para impugnar a decisão de declínio de competência, o instrumento processual cabível é
- A)a interposição de recurso de apelação, pois a decisão que reconhece a incompetência territorial, declinando a competência em favor de outro juízo, extingue o processo sem resolução do mérito.
Errada: declínio de competência não extingue o processo sem mérito.
- B)a impetração de mandado de segurança, por não haver recurso cabível para atacar decisão de declínio de competência.
Errada: há recurso cabível pela taxatividade mitigada.
- C)a interposição de agravo de instrumento, em razão da taxatividade mitigada do rol legal e, também, da urgência e utilidade na interposição imediata de recurso em face da decisão.
Correta: cabe agravo de instrumento contra decisão sobre competência.
- D)a oferta de pedido de reconsideração, tão apenas.
Errada: pedido de reconsideração não substitui recurso.
- E)a oposição de embargos de declaração, como recurso próprio para reforma do declínio de competência.
Errada: embargos de declaração não são recurso próprio para reformar o declínio.
Gabarito: C
A decisão interlocutória que declina competência pode ser impugnada por agravo de instrumento pela taxatividade mitigada do rol do CPC. Há utilidade e urgência em revisar de imediato a competência antes de remeter o processo.