A sociedade Exportadora Sul Ltda. ajuizou ação de cobrança em face da empresa norte-americana North Traders Inc. perante a 1ª Vara Cível de Curitiba, fundada em contrato de prestação de serviços executado no Brasil. Citada, a ré alegou em preliminar de contestação a existência de litispendência, comprovando que a mesma ação (mesmas partes, causa de pedir e pedido) já tramita há seis meses perante a Corte Distrital de Nova Iorque (EUA). Diante desse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil e não havendo tratado internacional ou acordo bilateral em vigor a respeito do tema, o juiz da 1ª Vara Cível de Curitiba deve
- A)acolher a preliminar de litispendência e extinguir o processo sem resolução de mérito, em homenagem ao princípio da economia processual e da cooperação internacional.
Errada: processo estrangeiro não induz litispendência no Brasil.
- B)suspender o processo no Brasil até o trânsito em julgado da ação que tramita nos Estados Unidos, evitando-se decisões conflitantes sobre a mesma relação jurídica.
Errada: não há suspensão automática do processo brasileiro.
- C)intimar a parte autora para que opte por um dos foros, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir.
Errada: a parte autora não precisa optar por um foro nessa hipótese.
- D)rejeitar a preliminar e determinar o prosseguimento do feito, pois a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa.
Correta: o CPC rejeita litispendência internacional como óbice automático.
- E)declinar da competência em favor da Justiça Federal, pois a existência de processo no estrangeiro atrai o interesse da União na lide.
Errada: processo no exterior não atrai competência da Justiça Federal por interesse da União.
Gabarito: D
A existência de ação idêntica no exterior não gera litispendência no Brasil nem impede a autoridade judiciária brasileira de conhecer da causa, salvo tratado ou acordo internacional em sentido diverso.