Em um único dia, três diferentes ações foram distribuídas junto ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/RJ, quais sejam: i) ação popular, movida em face do Estado do Rio de Janeiro; ii) mandado de segurança, impetrado em detrimento do Município do Rio de Janeiro; iii) ação indenizatória, no valor de 40 salários mínimos, ajuizada por um particular contra o Estado do Rio de Janeiro. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/RJ terá competência para processar e julgar:
- A)a ação popular, o mandado de segurança e a ação indenizatória;
Errada: ação popular e mandado de segurança são excluídos.
- B)a ação popular, mas não o mandado de segurança e a ação indenizatória;
Errada: ação popular também é excluída e a indenizatória é cabível.
- C)a ação indenizatória e o mandado de segurança, mas não a ação popular;
Errada: mandado de segurança não cabe no Juizado da Fazenda Pública.
- D)a ação indenizatória e a ação popular, mas não o mandado de segurança;
Errada: ação popular é excluída, embora a indenizatória caiba.
- E)a ação indenizatória, mas não a ação popular e o mandado de segurança.
Correta: somente a ação indenizatória de 40 salários mínimos é processável no juizado.
Gabarito: E
A Lei 12.153/2009 dá competência aos Juizados da Fazenda Pública para causas de até 60 salários mínimos, mas exclui expressamente ação popular e mandado de segurança. A indenizatória de 40 salários mínimos contra o Estado entra na competência.