Maurício, idoso de 85 (oitenta e cinco) anos de idade, ajuizou ação revisional de contrato bancário em face do Banco Gaste Bem, visando a reduzir o percentual de juros de contrato de mútuo feneratício. O juiz, na decisão de saneamento e organização do processo, não se manifestou a respeito do pedido de inversão do ônus da prova, formulado pelo autor. Encerrada a instrução, ao proferir a sentença, o magistrado julgou procedente o pedido do autor, fundamentando que, diante da presumida hipossuficiência técnica do consumidor, caberia ao banco réu provar a regularidade da taxa de juros, o que não foi feito. Nesse caso, a sentença proferida pelo magistrado
- A)uma vez impugnada em recurso de apelação, deve necessariamente ser anulada, por ser vedada a aplicação da teoria da causa madura em ações envolvendo relação de consumo.
Errada: não há vedação absoluta à causa madura só por haver relação de consumo.
- B)é válida, pois a inversão do ônus da prova em favor do consumidor é regra de julgamento e pode ser aplicada a qualquer tempo, inclusive na sentença.
Errada: a inversão não deve ser usada como surpresa apenas na sentença.
- C)não possui vício, pois a omissão do julgador implica na aceitação tácita do pedido de inversão do ônus da prova formulado por Maurício.
Errada: omissão no saneamento não equivale a aceitação tácita do pedido.
- D)padece de nulidade, pois a distribuição dinâmica do ônus da prova é regra de instrução, não podendo o juiz surpreender a parte na sentença sem antes dar oportunidade de se desincumbir do ônus probatório.
Correta: houve nulidade por redistribuição tardia do ônus probatório.
- E)pode ter o capítulo que versa sobre ônus da prova impugnado mediante agravo de instrumento, como dispõe expressamente o Código de Processo Civil.
Errada: a questão trata de sentença já proferida, não de agravo contra decisão interlocutória de saneamento.
Gabarito: D
A distribuição dinâmica ou inversão do ônus da prova deve funcionar como regra de instrução. A parte precisa saber antes da sentença qual prova deverá produzir; usar a inversão só no julgamento configura decisão-surpresa.