Em um determinado feito, o órgão do Ministério Público, que ali atuava como fiscal da ordem jurídica, depois de ter sido intimado da sentença que havia rejeitado o pedido formulado pelo autor – uma criança de 10 anos –, interpôs recurso de apelação, por entender que o ato decisório em questão padecia de error in iudicando. A peça recursal foi protocolada pelo órgão ministerial depois de transcorridos 25 dias úteis de sua regular intimação. A parte autora, por sua vez, não interpôs nenhum recurso. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A)os autos deverão subir ao tribunal, cabendo ao seu órgão fracionário julgar o mérito da apelação, como entender de direito;
Correta: o recurso é legítimo e tempestivo, devendo subir ao tribunal para julgamento.
- B)o órgão a quo deverá concluir pela intempestividade do apelo ministerial, o que, porém, não obstará a subida dos autos ao tribunal;
Errada: o prazo do Ministério Público é contado em dobro.
- C)o órgão a quo deverá concluir pela falta de legitimidade recursal do Parquet, o que, porém, não obstará a subida dos autos ao tribunal;
Errada: o MP tem legitimidade recursal nessa atuação.
- D)o órgão a quo deverá concluir pela intempestividade do apelo ministerial, cabendo-lhe, na sequência, impedir a subida dos autos ao tribunal;
Errada: não há intempestividade a impedir subida.
- E)os autos deverão subir ao tribunal, devendo o relator da apelação determinar a intimação do demandante para ratificar as razões recursais do Parquet.
Errada: não é necessária ratificação do autor para o recurso do MP.
Gabarito: A
O Ministério Público tem legitimidade recursal quando atua como fiscal da ordem jurídica, especialmente havendo interesse de incapaz. O MP também conta com prazo em dobro; apelação em 25 dias úteis é tempestiva contra sentença.