A Lei nº 9.099/95, em seu Art. 59, dispões que não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. Nesse contexto, de acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
- A)o Art. 59 da Lei nº 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, sendo admissível o manejo de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.
Correta: reproduz a tese do STF sobre desconstituição excepcional da coisa julgada nos Juizados.
- B)o Art. 59 da Lei nº 9.099/1995 impede a arguição de inexigibilidade quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão.
Errada: a tese não impede a arguição de inexigibilidade.
- C)o Supremo Tribunal Federal pode definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes, mas não a sua repercussão sobre a coisa julgada.
Errada: o STF pode definir repercussão temporal sobre coisa julgada em seus precedentes.
- D)na ausência de manifestação expressa do STF, os efeitos retroativos de eventual desconstituição da coisa julgada não excederão três anos da data da apresentação simples de petição, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de um ano contado do trânsito em julgado da decisão do STF.
Errada: os prazos e limites indicados não correspondem à tese aplicável.
- E)é vedada a aplicação do artigo 741, parágrafo único, do CPC/1973, atual Art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, qualquer que seja a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Errada: o STF admite a aplicação da regra de inexigibilidade em feitos sumaríssimos, em certas condições.
Gabarito: A
O STF admite, em hipóteses excepcionais, afastar a coisa julgada nos Juizados quando o título executivo contrariar interpretação constitucional firmada pela Corte. O meio pode ser impugnação ao cumprimento ou simples petição, no prazo equivalente ao da rescisória.