Apreciando uma petição inicial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, e sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação do réu para que contestasse a ação no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, o juiz deferiu a tutela provisória requerida pelo autor, cominando multa diária em desfavor do demandado, na hipótese de descumprimento da ordem judicial. A diligência citatória e intimatória efetivou-se por oficial de justiça no dia 10 de dezembro de 2024, tendo o mandado sido juntado aos autos seis dias depois. Em 18 de dezembro de 2024, o demandado interpôs recurso de agravo de instrumento para impugnar a decisão concessiva da tutela provisória. Em suas razões recursais, procurou ele demonstrar o equívoco do ato decisório de primeiro grau, embora tivesse informado e comprovado ter cumprido a ordem judicial que lhe havia sido dirigida. Já no dia 23 de janeiro de 2025, o réu apresentou a sua contestação, na qual, sem arguir qualquer questão preliminar, expôs argumentos exclusivamente afetos ao mérito da causa. Após o oferecimento da réplica, e já tendo sido anexados pelas partes todos os documentos que reputavam pertinentes, o juiz da causa lhes assinou o prazo de trinta dias para que indicassem, justificadamente, outros meios de prova cuja produção porventura ainda pretendessem. O autor se quedou inerte, mesmo após a sua regular intimação, tendo o réu, por sua vez, requerido a produção de prova testemunhal, o que foi deferido pelo juiz. Produzida a prova testemunhal, o réu, um dia depois da realização da audiência de instrução e julgamento, ofertou petição simples em que suscitava a ausência de interesse de agir, pugnando, assim, pela extinção do feito sem resolução do mérito. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A)ficou configurada a preclusão temporal, para o réu, no tocante ao oferecimento da peça contestatória.
Incorreta: a contestação foi tempestiva, considerando a juntada do mandado e a suspensão de prazos do recesso forense.
- B)ficou configurada a preclusão lógica, para o réu, no tocante à interposição do recurso de agravo de instrumento.
Incorreta: cumprir a tutela sob multa não implica aceitação lógica da decisão agravada.
- C)ficou configurada a preclusão temporal, para o réu, no tocante à arguição da ausência de interesse de agir.
Incorreta: a ausência de interesse de agir não sofre preclusão temporal comum.
- D)não ficou configurada a preclusão temporal, para o autor, no tocante à produção de provas diversas da documental.
Incorreta: o autor ficou precluso quanto a novas provas ao não se manifestar no prazo assinado.
- E)não ficou configurada a preclusão consumativa, para o juiz, no tocante à apreciação do vício da carência de ação.
Correta: o juiz ainda pode apreciar carência de ação, por ser matéria cognoscível de ofício.
Gabarito: E
Matérias como ausência de interesse de agir são de ordem pública e podem ser conhecidas de ofício até antes do trânsito em julgado; o juízo positivo inicial não gera preclusão consumativa para o juiz.