João, empregado público do Estado Alfa, ajuizou ação em face do ente público, na qual pleiteou a implementação de gratificação de representação, que é prevista no Estatuto dos Servidores Públicos como direito de todos os servidores estatutários e celetistas do Estado Alfa. O juízo concedeu tutela provisória de urgência, determinando ao Estado Alfa que implementasse de imediato a gratificação. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Estado Alfa a implementar a gratificação no contracheque de João, confirmando a tutela de urgência concedida, bem como a pagar as verbas devidas e em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Não houve interposição de recurso em face da sentença. Quatro anos após o trânsito em julgado da sentença, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto dos Servidores Públicos que previa a gratificação de representação. Em tal caso, é correto afirmar que:
- A)a competência para o julgamento de eventual ação rescisória proposta em face da sentença será do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região, por se tratar de demanda proposta por servidor público celetista;
Incorreta. A demanda sobre gratificação estatutária de natureza administrativa fica na Justiça Comum, ainda que envolva empregado público celetista.
- B)ajuizada ação rescisória, haverá suspensão automática da eficácia da sentença rescindenda, bastando a comunicação da propositura ao juízo prolator da decisão;
Incorreta. A ação rescisória não suspende automaticamente a eficácia da sentença rescindenda.
- C)o cumprimento provisório da obrigação de fazer deverá estar sujeito ao regime constitucional dos precatórios ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso, tal como a obrigação de pagar as verbas em atraso;
Incorreta. Obrigação de fazer contra a Fazenda não se submete, como tal, ao regime de precatórios ou RPV.
- D)o Estado Alfa poderá ajuizar ação rescisória em face da sentença, cujo termo inicial será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;
Correta. A decisão posterior do STF abre via rescisória com prazo contado do trânsito em julgado dessa decisão.
- E)é lícito ao Estado Alfa ofertar impugnação ao cumprimento de sentença fundado em fato superveniente, em razão da inexigibilidade da execução declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Incorreta. Se a decisão do STF é posterior ao trânsito do título, a via é rescisória, não impugnação por inexigibilidade.
Gabarito: D
Quando o STF declara inconstitucional, em controle concentrado ou difuso, a norma que fundamentou título judicial após o trânsito em julgado da decisão exequenda, a via adequada é ação rescisória. O prazo da rescisória conta do trânsito em julgado da decisão do STF.