Janaína ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em face de Tânia. Em sua causa de pedir, Janaína alega que Tânia falsificou escritura pública de compra e venda de domínio útil, o qual lhe pertence, de imóvel situado em terreno de marinha. Ao tomar ciência da demanda, a União, possuindo o interesse econômico de oferecer o resgate da enfiteuse ao real titular do domínio útil, requer seu ingresso no feito na qualidade de terceiro interveniente, para permitir a juntada de documentos e esclarecimentos essenciais ao deslinde da causa. Nesse caso, o pleito da União visa a permitir a seguinte modalidade de intervenção de terceiro em seu favor:
- A)assistência simples;
Incorreta. A assistência simples exigiria interesse jurídico na vitória de uma das partes.
- B)intervenção anômala;
Correta. O interesse econômico da União autoriza a intervenção anômala.
- C)amicus curiae;
Incorreta. O amicus curiae qualifica o debate em temas relevantes, mas não é a modalidade descrita para esse interesse econômico direto.
- D)assistência litisconsorcial;
Incorreta. Não há relação jurídica que torne a União litisconsorte da parte assistida.
- E)chamamento ao processo.
Incorreta. Chamamento ao processo é típico de coobrigados em cobrança de dívida.
Gabarito: B
A intervenção anômala permite que a União e outros entes públicos intervenham em causa alheia quando houver interesse público ou econômico relevante, para juntar documentos e esclarecer questões úteis ao julgamento.