Em um processo de inventário no qual havia um herdeiro com 15 anos de idade, o órgão do Ministério Público com atribuição para ali oficiar constatou a existência de dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade do incapaz, o que levou o promotor de justiça a requerer a decretação do segredo de justiça. Apreciando o requerimento ministerial, o juiz, mesmo reconhecendo, acertadamente, que os dados constantes dos autos poderiam violar o direito à intimidade do herdeiro incapaz, indeferiu-o, por entender que somente este poderia formulá-lo. Vinte dias úteis depois de ter sido regularmente intimado, o órgão do Parquet interpôs o recurso de agravo de instrumento para obter a reforma da decisão de primeiro grau e a consequente decretação do segredo de justiça no processo de inventário. Nesse cenário, o recurso de agravo de instrumento interposto:
- A)não deve ser conhecido, diante de sua intempestividade;
Incorreta: o prazo do Ministério Público é contado em dobro, tornando tempestivo o recurso.
- B)não deve ser conhecido, diante de seu descabimento;
Incorreta: a decisão sobre segredo de justiça comporta impugnação imediata diante da urgência e risco à intimidade.
- C)deve ser conhecido e provido;
Correta: o agravo deve ser conhecido e provido.
- D)deve ser conhecido, porém desprovido, já que o regime consagrado na lei é o da publicidade dos atos processuais;
Incorreta: a publicidade é regra, mas há exceção para proteção da intimidade.
- E)deve ser conhecido, porém desprovido, já que somente o incapaz poderia requerer a decretação do segredo de justiça.
Incorreta: o Ministério Público pode requerer a medida para proteger o incapaz.
Gabarito: C
O Ministério Público tem legitimidade para proteger interesse de incapaz e seu prazo recursal é em dobro, de modo que o agravo em 20 dias úteis é tempestivo. A negativa de segredo de justiça diante de risco à intimidade do incapaz justifica conhecimento e provimento do recurso.