A gratuidade de justiça NÃO pode ser deferida:
- A)ao litigante que tenha a causa patrocinada por advogado particular;
Incorreta: advogado particular não impede a concessão da gratuidade.
- B)ao sucessor processual do beneficiário que não a tenha requerido em seu próprio favor;
Correta: o sucessor deve requerer expressamente o benefício para si.
- C)à parte autora que não a tenha requerido na petição inicial de sua demanda;
Incorreta: a gratuidade pode ser requerida em momento posterior.
- D)à parte autora que seja estrangeira;
Incorreta: estrangeiros também podem obter gratuidade se comprovarem insuficiência.
- E)à parte autora que seja pessoa jurídica.
Incorreta: pessoa jurídica pode receber gratuidade quando demonstrar insuficiência.
Gabarito: B
A gratuidade é benefício pessoal. Ela não se transfere automaticamente ao sucessor processual, que precisa requerer e obter deferimento em seu próprio favor.