Maria não concordou com as conclusões da perícia realizada em um processo, que afirmara que não havia compatibilidade genética entre ela e o réu. Concluiu-se que estava afastada a paternidade alegada, uma vez que as informações genéticas dos envolvidos eram incompatíveis. Desse modo, Maria requereu ao juiz que fosse determinada outra perícia, já que afirmou não concordar com o resultado do laudo pericial, pois acreditava ser filha do réu. Sobre a possibilidade da realização dessa segunda perícia, é correto afirmar que:
- A)não deve ser produzida, pois a parte somente tem direito a uma perícia no processo, podendo juntar parecer dos assistentes técnicos;
Incorreta: pode haver segunda perícia, mas não por simples discordância.
- B)não deve ser produzida, pois a parte apenas não se conformou com o resultado obtido, sem apresentar omissão ou inexatidão naquele laudo;
Correta: ausência de omissão ou inexatidão impede nova perícia apenas por inconformismo.
- C)deve ser produzida, pois é direito da parte produzir outros laudos, para que o juiz possa buscar a verdade formal;
Incorreta: não há direito automático a múltiplos laudos.
- D)deve ser produzida, desde que a parte se comprometa a arcar com as custas da produção desse laudo pericial;
Incorreta: o pagamento de custas não supre a falta de necessidade técnica.
- E)deve ser produzida, sabendo-se que a segunda perícia vai substituir a primeira perícia produzida no processo.
Incorreta: a segunda perícia não substitui automaticamente a primeira.
Gabarito: B
A segunda perícia só é cabível quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, por inexatidão, omissão ou insuficiência relevante. Mero inconformismo com o resultado não basta.