Rogério ajuizou ação ordinária em face de Daniel perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Bonito-RJ. Após sentença de improcedência, o autor ofertou recurso de apelação, o qual foi conhecido e desprovido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ato contínuo, Rogério interpôs recurso especial, que não foi conhecido pela Presidência do Tribunal. Inconformado, interpôs agravo em recurso especial, que foi conhecido e desprovido pelo Superior Tribunal de Justiça. Findo o prazo para a interposição de recurso, a decisão transitou em julgado. Considerando esse caso, é correto afirmar que a competência para o processo e julgamento de ação rescisória para desconstituir a decisão transitada em julgado é
- A)do Superior Tribunal de Justiça.
Incorreta: o STJ não julgou o mérito da causa originária.
- B)do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Correta: a decisão rescindenda material é o acórdão do Tribunal de Justiça.
- C)da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Bonito-RJ.
Incorreta: ação rescisória de acórdão do TJ não é julgada pelo juízo de primeiro grau.
- D)do Supremo Tribunal Federal.
Incorreta: o STF não participou da cadeia decisória.
- E)do Tribunal Regional Federal daquela região.
Incorreta: não há competência do TRF em causa oriunda da Justiça estadual.
Gabarito: B
Se o STJ apenas mantém o não conhecimento do recurso especial, sem substituir o acórdão local no mérito, a rescisória contra a decisão de mérito compete ao tribunal de origem.