O provimento jurisdicional que nem sequer em tese é impugnável pelo recurso extraordinário é a decisão proferida por:
- A)órgão fracionário do tribunal que tenha julgado recurso de apelação após a submissão, ao plenário ou órgão especial, do incidente de arguição de inconstitucionalidade;
Incorreta: acórdão de órgão fracionário após incidente de inconstitucionalidade pode, em tese, ensejar RE.
- B)órgão fracionário do tribunal que tenha acolhido pedidos de rescisão de sentença e de rejulgamento da causa originária;
Incorreta: acórdão em ação rescisória pode, em tese, ensejar RE.
- C)órgão fracionário do tribunal que tenha acolhido pedido formulado em ação de mandado de segurança inserta no âmbito de sua competência originária;
Incorreta: acórdão em mandado de segurança originário do tribunal pode, em tese, ensejar RE.
- D)turma recursal que tenha confirmado a sentença de procedência em processo inserto no âmbito da competência do juizado especial cível;
Incorreta: decisão de turma recursal pode ensejar recurso extraordinário.
- E)relator que tenha negado provimento a recurso de apelação contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal.
Correta: decisão monocrática do relator ainda exige agravo interno antes de eventual RE.
Gabarito: E
O recurso extraordinário pressupõe decisão de única ou última instância, com esgotamento das vias ordinárias. Decisão monocrática de relator que nega provimento a apelação ainda é impugnável por agravo interno, de modo que não é, nem em tese, atacável diretamente por RE naquele momento.