Regina, Promotora de Justiça com atuação na Comarca de Serra da Saudade (MG), protocolou apelação em processo no qual o Ministério Público atua como parte após decorridos 35 dias de sua intimação pessoal. Na petição, encartada em processo que tramita em autos físicos, Regina apontou que, diante da sobrecarga de trabalho naquela Comarca, ocasionada pelas férias de três dos promotores que lá atuam e a necessidade de substituição temporária dos colegas, não foi possível o protocolo tempestivo do recurso. A respeito da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)O Ministério Público dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar como fiscal da ordem jurídica, razão pela qual o juízo deveria ter requisitado os autos após o transcurso do mencionado prazo e dado andamento ao processo.
Incorreta: o caso trata do Ministério Público como parte e do prazo recursal em dobro.
- B)O relator, se reconhecer a justa causa para a extrapolação do prazo de protocolo da apelação do Ministério Público, poderá relevá-la, reconhecendo a tempestividade do recurso apresentado.
Correta: se o relator reconhecer justa causa, poderá relevar a extrapolação e admitir a apelação.
- C)Regina deveria ter apresentado pedido de prorrogação de prazo antes de seu término, não sendo lícito ao relator da apelação considerar tempestiva a apelação protocolada.
Incorreta: a justa causa pode ser alegada após o prazo, para permitir a prática do ato.
- D)Com efeito, a apelação foi tempestivamente apresentada, pois o Ministério Público dispõe de prazo em quádruplo para todas as suas manifestações processuais, de sorte que, no caso, a apelação poderia ter sido ofertada até o sexagésimo dia do prazo.
Incorreta: o Ministério Público tem prazo em dobro, não em quádruplo.
- E)Ante a peremptoriedade dos prazos processuais, o relator não poderá relevar a intempestividade da apelação, a qual deverá ser desencartada do processo.
Incorreta: a peremptoriedade não afasta a regra legal da justa causa.
Gabarito: B
O Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, mas, ultrapassado o prazo, o CPC admite a prática do ato se for comprovada justa causa. A justa causa é evento alheio à vontade da parte que impede a prática tempestiva, cabendo ao relator avaliar se ela ocorreu no caso concreto.